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0006939-93.2025.8.16.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 99711-3182 - Celular: (41) 98779-7021 - E-mail: sjp-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006939-93.2025.8.16.0035 Processo: 0006939-93.2025.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.077,99 Autor(s): RITA PILONI DOS SANTOS Réu(s): BANCO SAFRA S A 1. A parte autora peticionou no mov. 73.1 defendendo a ocorrência de preclusão consumativa, vez que a ré manifestou desinteresse na produção de prova pericial. Verifica-se em verdade que a autora ainda que tacitamente requereu a desistência da produção de prova pericial. Sendo assim, defiro o pedido de desistência da produção de prova pericial. 2. Intime-se as partes para que se manifestem a respeito da resposta do ofício expedido (mov. 74.1), no prazo de 15 dias. 3. No mais, os presentes autos comportam julgamento no estado em que se encontram, haja vista a não necessidade de produção de outras provas, nos termos do art. 355, I, do CPC. Assim sendo após transcorrido o prazo para interposição de recurso contra esta decisão, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, a Portaria de atos ordinatórios deste juízo. São José dos Pinhais, 28 de agosto de 2026. Ivo Faccenda Juiz de Direito

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