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TJSP · Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0006939-82.2026.8.26.0196 (processo principal 1007469-84.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.S.C. - Ante o exposto: a) defiro a correção do erro material e determino à serventia que proceda à retificação do cadastro do polo ativo nos sistemas processuais, fazendo constar o nome correto da parte exequente; b) ratifico os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte exequente, já deferidos na ação principal; c) indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com amparo nos artigos 330, inciso III, 485, incisos I e VI, e 486, § 1º, c/c o artigo 924, inciso I, todos do Código de Processo Civil; d) ressalvo a exigibilidade das custas e despesas processuais em face da gratuidade de justiça ora deferida (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil), sem condenação em honorários advocatícios em razão da não angularização da relação processual; e) certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ANAI DA GRAÇA JULIOTI (OAB 188680/SP)
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