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TJRJ · Comarca de Saquarema- Cartório da 1ª Vara · Despacho
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. em face de MAXIMILIANO MARINS PORTO. Verifica-se que a restrição de circulação do veículo objeto da lide já foi deferida e efetivada, conforme decisão de fl. 88 e comprovante de fl. 92, razão pela qual não há necessidade de nova realização da constrição determinada no item 2 do despacho de fl. 123. Assim, cumpra-se o item 1 do referido despacho, com a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo no endereço indicado no fl. 118.
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