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0006937-02.2020.8.17.3130

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0006937-02.2020.8.17.3130 EXEQUENTE: RUMO AGRICOLA LTDA, DEUSEMAR DOS SANTOS, JANE MEIRE DIAS DOS SANTOS EXEQUENTE: CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROINDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 250415902, conforme segue transcrito abaixo: "Com fulcro no disposto no art. 513, §2º, I c/c o art. 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, por meio de seus advogados, para pagar o valor informado pela parte exequente (Id 245030968), no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-lhe que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e das custas processuais na fase de cumprimento de sentença. Ademais, advirta o(a) executado(a) de que, transcorrido o azo mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput), recolhendo-se previamente as custas na fase de cumprimento de sentença (art. 9º, IV, da Lei nº 17.116/20). Esclareço ainda que o título executivo judicial poderá ser levado a protesto pelo(a) credor(a) depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário da dívida, conforme artigos 517 c/c 523 do CPC. Não paga a quantia exequenda no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar planilha com o valor atualizado da dívida, contemplando o valor da multa de 10%, dos honorários de advogado e das custas da fase de cumprimento de sentença, no prazo de cinco dias, e requerer o que entender de direito. De outro modo, apresentada impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 15 dias. Se a parte ré adimplir a obrigação com o depósito de valores em conta judicial, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, manifestar–se sobre o referido depósito." PETROLINA, 9 de setembro de 2026. KARINA MACIEL CAVALCANTI HENRIQUES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior

  2. Intimação

    TJPE · 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0006937-02.2020.8.17.3130 EXEQUENTE: RUMO AGRICOLA LTDA, DEUSEMAR DOS SANTOS, JANE MEIRE DIAS DOS SANTOS EXEQUENTE: CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROINDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 250415902. PETROLINA, 9 de setembro de 2026. KARINA MACIEL CAVALCANTI HENRIQUES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior

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