Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0006934-90.2025.8.26.0068 (processo principal 1015962-07.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Revisão - I.E.M. - S.A.M.J. - Ciência às partes quanto às penhoras realizadas via Sisbajud (fls. 210/212), e Renajud (fl. 213), manifestando-se o executado no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. - ADV: CARLOS HENRIQUE DARDÉ (OAB 182134/SP), FABIANO LUCIO VIANA (OAB 302754/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP)
TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0006934-90.2025.8.26.0068 (processo principal 1015962-07.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Revisão - I.E.M. - S.A.M.J. - Vistos. O dinheiro é o primeiro item na ordem de bens penhoráveis, prevista pelo artigo 835 do Código de Processo Civil. Deste modo, inicialmente, defiro a realização de diligência de penhora de valores via sisbajud, pela modalidade teimosinha, com reiteração das tentativas de bloqueio por até 60 (sessenta) dias, ou até perfazer o valor indicado na planilha de cálculos mais recente (R$ 28.833,85 - vinte e oito mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos). Havendo indisponibilidade excessiva, determino, desde já a liberação do excesso em 24 (vinte e quatro) horas. No mesmo prazo, com a finalidade de evitar prejuízos para ambas as partes, transfira-se o exato montante para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, via imprensa. Caso infrutífera ou parcial a penhora, defiro desde logo a realização de penhora de veículos em nome do executado, via Renajud. Após, deverá ser retirado o sigilo desta decisão e, tendo sido penhorado algum bem, caberá a intimação da parte credora para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, com posterior abertura de vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP), CARLOS HENRIQUE DARDÉ (OAB 182134/SP), FABIANO LUCIO VIANA (OAB 302754/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.