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0006934-90.2025.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 0006934-90.2025.8.26.0068 (processo principal 1015962-07.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Revisão - I.E.M. - S.A.M.J. - Ciência às partes quanto às penhoras realizadas via Sisbajud (fls. 210/212), e Renajud (fl. 213), manifestando-se o executado no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. - ADV: CARLOS HENRIQUE DARDÉ (OAB 182134/SP), FABIANO LUCIO VIANA (OAB 302754/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 0006934-90.2025.8.26.0068 (processo principal 1015962-07.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Revisão - I.E.M. - S.A.M.J. - Vistos. O dinheiro é o primeiro item na ordem de bens penhoráveis, prevista pelo artigo 835 do Código de Processo Civil. Deste modo, inicialmente, defiro a realização de diligência de penhora de valores via sisbajud, pela modalidade teimosinha, com reiteração das tentativas de bloqueio por até 60 (sessenta) dias, ou até perfazer o valor indicado na planilha de cálculos mais recente (R$ 28.833,85 - vinte e oito mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos). Havendo indisponibilidade excessiva, determino, desde já a liberação do excesso em 24 (vinte e quatro) horas. No mesmo prazo, com a finalidade de evitar prejuízos para ambas as partes, transfira-se o exato montante para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, via imprensa. Caso infrutífera ou parcial a penhora, defiro desde logo a realização de penhora de veículos em nome do executado, via Renajud. Após, deverá ser retirado o sigilo desta decisão e, tendo sido penhorado algum bem, caberá a intimação da parte credora para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, com posterior abertura de vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP), CARLOS HENRIQUE DARDÉ (OAB 182134/SP), FABIANO LUCIO VIANA (OAB 302754/SP)

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