Publicações do processo

0006931-72.2021.8.19.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0006931-72.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0006931-72.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00732995 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: FREDERICO SILVIO PEREIRA DOS SANTOS Relator: DES. ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS DECISÃO: Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR BAIXO VALOR. TEMA 1184 DO STF. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de execução fiscal visando à cobrança de ISS. 2. A sentença julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento na ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão do valor do débito ser inferior ao mínimo estabelecido pelo Tema 1184 do STF e pela Resolução CNJ nº 547/2024. 3. Irresignação do Município. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. A questão em discussão consiste em verificar se: (i) é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor com fundamento no Tema 1184 do STF e na Resolução CNJ nº 547/2024, quando a ação foi ajuizada antes da vigência desses parâmetros; e (ii) se houve violação ao princípio da não surpresa pela ausência de intimação prévia da Fazenda Pública para adotar as medidas previstas nesses normativos antes da extinção do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 5. O Tema 1184 do STF estabelece a necessidade de prévia tentativa de conciliação, solução administrativa ou protesto do título como requisitos para o ajuizamento da execução fiscal, condicionando a extinção à ausência dessas medidas. 6. A Resolução CNJ nº 547/2024, posterior ao ajuizamento da presente execução, prevê expressamente a obrigatoriedade de tais providências, mas sua aplicação em processos em curso exige intimação prévia da Fazenda Pública, sob pena de violação ao contraditório e ao princípio da não surpresa. 7. A sentença foi proferida de ofício, sem oportunizar ao Município o cumprimento das exigências previstas nos novos normativos, o que impõe sua anulação por cerceamento de defesa e ofensa ao devido processo legal. IV. DISPOSITIVO: 8. Recurso provido. Sentença anulada.

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · Apelação

    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 158ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/09/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0006931-72.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0006931-72.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00732995 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: FREDERICO SILVIO PEREIRA DOS SANTOS Relator: DES. ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.