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TJSP · Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0006930-89.2026.8.26.0562 (processo principal 1006774-26.2022.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.M.C. - L.G.C. - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de decisão que fixou alimentos provisórios (fls. 484/485 dos autos principais), nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, com demonstrativo de débito as fls. 14. 2. Cite-se e intime-se o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 3.929,32, conforme discriminado no cálculo de fls. 14, acrescido das pensões que se vencerem até a data do efetivo pagamento, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto da dívida e prisão. Defiro o uso dos benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [ ] ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 3. Outrossim, ficam as partes cientes e advertidas de que deverão comunicar ao Juízo as mudanças de seus endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 4. Ficam, ainda, as partes advertidas que deverão observar o disposto no § 4ºdo artigo 105 do Código de Processo Civil (...§ 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.). 5. Os benefícios da gratuidade da Justiça concedidos à alimentária na decisão de fls. 24/25 dos autos principais estende-se ao presente cumprimento. Anotado. 6. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CAMILLE LOPES CULAU (OAB 116076/RS), HUMBERTO CARVALHO TERRACIANO (OAB 341624/SP), SHIRLEY APARECIDA VIEIRA FERREIRA (OAB 339785/SP)
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