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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0006929-63.2025.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.S.R. - F.R.R.S. - Vistos. Fl(s). 87/91: Cumpra-se o V. Acórdão. Em havendo atuação de defensor dativo, arbitro, a título de honorários advocatícios, o equivalente ao valor da Tabela DPE/OAB em vigor, de acordo com os atos praticados. Deverá(ão) a(s) parte(s), se necessário, acostar(em) aos autos o ofício de nomeação, com urgência, de modo a possibilitar a expedição da certidão de honorários. Expeça-se a competente certidão, intimando-se o(s) advogado(s). Por fim, após o cumprimento integral das determinações contidas nos autos, não havendo mais atos processuais a serem realizados e nem despesas processuais eventualmente pendentes de pagamento, feitas as comunicações e anotações de praxe e em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, se o caso. Intime-se. - ADV: JOSEF VINICIUS SILVA SCHORSCH (OAB 500368/SP), SIRLANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 410021/SP)
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