2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0006926-07.2025.8.26.0071/SP RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ADVOGADO(A): IGOR MACEDO FACO (OAB CE016470) ADVOGADO(A): ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB MA019212) ADVOGADO(A): ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB SP324495) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A requerida manifestou expressamente desinteresse na produção de outras provas, reputando suficiente a documentação já constante dos autos. A autora, regularmente intimada para especificar eventual prova a ser produzida em audiência e justificar sua pertinência, limitou-se a indicar preferência pela modalidade presencial e a juntar nova documentação no evento 42, sem individualizar prova oral, arrolar testemunhas, requerer depoimento pessoal ou indicar qualquer fato determinado que dependesse de instrução em audiência. A simples indicação de preferência pela modalidade presencial, desacompanhada da especificação da prova a ser produzida, não torna necessária a realização de audiência de instrução e julgamento, sobretudo quando a controvérsia, tal como delimitada pelas partes, pode ser solucionada mediante o exame do conjunto documental. Com efeito, compete ao Juízo indeferir diligências impertinentes ou desnecessárias, nos termos do art. 33 da Lei nº 9.099/95, em consonância com os princípios da simplicidade, economia processual e celeridade. A orientação é ainda compatível com o Enunciado 30 do FOJESP. Dispenso, portanto, a realização de audiência de instrução e julgamento. Todavia, considerando que a autora apresentou documentos no evento 42 posteriormente à contestação e à réplica, deve ser assegurado o contraditório antes do julgamento, na forma do art. 437, §1º, do CPC. Intime-se a requerida para que, no prazo de 5 dias manifeste-se especificamente sobre a documentação juntada no evento 42, podendo, no mesmo prazo, apresentar eventual documentação complementar destinada a demonstrar, se for o caso, a efetiva disponibilização à autora de prestador apto à realização do procedimento dentro dos prazos regulamentares, com indicação das respectivas datas. Int.