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TJPR · Juizado Especial Cível de Campo Mourão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006925-40.2025.8.16.0058 Processo: 0006925-40.2025.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.360,00 Polo Ativo(s): IRENE APARECIDA ORNAGHI DIAS Polo Passivo(s): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Vistos e etc., 1. Considerando que a Requerente noticiou o pagamento do boleto disponibilizado pelo Requerido (mov. 97.1), expeça-se alvará de levantamento em favor da Requerente, para restituição dos valores depositados pela mesma em mov. 34, na conta bancária por ela informada em mov. 86. Após, tendo em vista o pagamento da condenação sem necessidade de início do cumprimento de sentença, arquivem-se, observando-se as formalidades legais. Int. Dil. Nec. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) nn
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