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TJPR · Vara Cível de Ibiporã · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006918-83.2024.8.16.0090 Processo: 0006918-83.2024.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$11.102,00 Autor(s): TEREZINHA DOS SANTOS GOULART Réu(s): SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA FORCA SINDICAL 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar documentalmente o motivo do comprovante de residência (evento 1.5) estar em nome de terceiros –art. 319, II, CPC. 2. Após, intime-se a parte ré para se manifestar, em igual prazo. 3. Na sequência, voltem os autos conclusos para decisão saneadora. Intimações e diligências necessárias. Ibiporã, 31 de agosto de 2026. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
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