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0006915-15.2010.8.05.0256

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0006915-15.2010.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS INTERESSADO: CLAUDIONOR ALVES BARBOSA Advogado(s): LUCIANO GENNER NOVATO PINTO (OAB:BA19227) INTERESSADO: Derba Departamento de Estradas e Rodagens da Bahia e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos. Vieram-me os autos conclusos para análise, em razão da inclusão do presente feito no Grupo Operacional da Secretaria Virtual no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designado. Compulsando os autos, verifica-se que o profissional apresentou Termo de Aceite para o encargo pericial (ID 573436112). Todavia, postulou a majoração dos honorários para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), fundamentando seu pedido na complexidade técnica do exame médico-legal e na necessidade de deslocamento de cerca de 100 km até esta comarca. Neste espeque, INTIMEM-SE as partes, nos termos do art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil, para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias sobre a proposta de honorários apresentada. No mesmo ato, comunique-se às partes acerca da reabertura ou prosseguimento do prazo de 15 (quinze) dias para a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, conforme estabelece o art. 465, § 1º, do CPC ou complementação aos quesitos já apresentados consoante IDs 244779322 e 572134323. Findo o prazo, com ou sem manifestações, retornem os autos conclusos para a deliberação e fixação definitiva da verba pericial, ponderando-se a complexidade do ato e as normas relativas à assistência judiciária gratuita. P.I.C. VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito Designada Secretaria Virtual e Núcleos de Justiça 4.0

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