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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2º Juizado Especial Criminal de Foz do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8055 - E-mail: fi-16vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006912-28.2025.8.16.0030 Processo: 0006912-28.2025.8.16.0030 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 08/03/2025 Vítima(s): JOÃO BECEGATO Autor do Fato(s): JENNIFER FARAON BECEGATO Dispensado relatório (art. 81, § 3°, da Lei n° 9099/95) FUNDAMENTAÇÃO Não havendo questões preliminares a serem abordadas e estando presentes as condições da ação, bem como os pressupostos processuais, não havendo quaisquer nulidades ou irregularidade a serem sanadas, passo à análise do meritum causae. DO MÉRITO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por meio de seu representante, propôs o benefício da TRANSAÇÃO PENAL em face de JENNIFER FARAON BECEGATO, qualificado nos autos, pela prática, em tese, do delito tipificado no art. 147, "caput" e art. 163, "caput", ambos do Código Penal. Em momento posterior, o Ministério Público, pugnou pela extinção da punibilidade da acusada em razão do integral cumprimento das condições estabelecidas na transação penal (mov. 88.1). Da análise dos autos, especialmente da aba “informações adicionais”, observa-se que o período de prova do benefício da Transação Penal iniciou-se em data de 21 de julho de 2025, e que a acusada cumpriu integralmente com a prestação pecuniária em 14/08/2026, conforme imagens abaixo: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do Art. 89, §5°, da Lei nº 9.099/95, julgo extinta a punibilidade da acusada JENNIFER FARAON BECEGATO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Com trânsito em julgado, feitas as comunicações previstas no CNFJ-PR, arquive-se, nos termos do CNFJ-PR. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Hugo Michelini Júnior Juiz de Direito Substituto