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0006911-75.2026.8.27.2722

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 2ª Vara Cível de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO

    Embargos à Execução Nº 0006911-75.2026.8.27.2722/TO EMBARGANTE: CMI - CONSTRUTORA MACEDO LTDA ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436) ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220) ADVOGADO(A): ÉDER FERREIRA DA SILVA (OAB TO013547) EMBARGANTE: CONSTRUTORA MACEDO E INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436) ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220) ADVOGADO(A): ÉDER FERREIRA DA SILVA (OAB TO013547) EMBARGANTE: LOTEAMENTO FELIPE LIRA LTDA ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436) ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220) ADVOGADO(A): ÉDER FERREIRA DA SILVA (OAB TO013547) EMBARGADO: FELIPE LIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): CARLA MAGDA FERRANTE CAMPOS (OAB TO008738) EMBARGADO: FELIPE SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): CARLA MAGDA FERRANTE CAMPOS (OAB TO008738) EMBARGADO: SANTOS NOGUEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): CARLA MAGDA FERRANTE CAMPOS (OAB TO008738) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a realização de audiência de conciliação porquanto a parte requerida expressamente se opôs ao ato. Ademais, a composição entre as partes poderá ser tentada a qualquer tempo. Indefiro o pedido de ofício ao Município e à concessionária de energia elétrica, por falta de especificidade. Com fito de dar andamento ao processo, defiro a prova técnica e nomeio perito judicial para atuar nos autos, ANGELO CEZAR GALVÃO DEMORI. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, e se for o caso, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). Ciente da nomeação, o perito apresentará, em 5 (cinco) dias, proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização e os devidos contatos profissionais (art. 465, 2§º, do CPC). Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se(art. 465, §3º, do CPC), advertindo que o adiantamento correrá as expensas da parte autora. Havendo aquiescência em relação à nomeação e aos honorários, deverá o Sr. Perito entregar o laudo técnico no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, advertindo que deverá informar as partes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para acompanhamento das diligências (§ 2º do art. 466 do CPC) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se. Após, voltem conclusos. Intime-se. NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito

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