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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DECISÃO
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- APELAÇÃO 0006910-96.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0006910-96.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00732576 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: GENILTON DE JESUS GOMES Relator: DES. ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS DECISÃO: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO FAZENDÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. ARTIGO 34 DA LEF. RECURSO INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta pelo Município de Rio das Ostras contra sentença que extinguiu execução fiscal sem resolução do mérito em razão da ausência de interesse de agir.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível apelação contra sentença que extingue execução fiscal de valor inferior ao limite de alçada previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/1980.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A execução fiscal em análise, distribuída em outubro de 2021, visou à cobrança de crédito tributário em montante inferior ao limite de alçada da Lei nº 6.830/1980, à época, conforme atualização monetária com base no IPCA-E.
4. Nos termos do art. 34 da Lei nº 6.830/1980, execuções fiscais com valor inferior a 50 ORTNs não admitem apelação, sendo cabíveis apenas embargos de declaração ou infringentes, o que foi reconhecido pelo STF no ARE 637975-MG.
5. A jurisprudência do STJ consolidou que o cálculo da alçada deve preservar a equivalência entre os índices históricos (ORTN, OTN, BTN, UFIR) e sua atualização monetária, sem conversão em moeda corrente.
6. A apelação é manifestamente incabível, sendo inviável aplicar o princípio da fungibilidade recursal diante de regra específica da lei especial que define de forma clara o cabimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso não conhecido.
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Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, III e §1º; 496, §3º, III; LEF (Lei 6.830/1980), arts. 1º, 34 e 40.
Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 637975-MG, DJe 01.09.2011; STJ, REsp 1.168.625/MG, Rel. Min. Castro Meira, 1ª Seção, DJe 01.07.2010 (Tema 395); STJ, EDcl no REsp 1106143/MG, DJe 26.03.2010.
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL ***
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ATA DE DISTRIBUIÇÃO
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Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III
HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO:
Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos:
Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 158ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/09/2026.
SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO 0006910-96.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0006910-96.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00732576 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: GENILTON DE JESUS GOMES Relator: DES. ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS
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