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0006910-49.2026.8.04.5400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Cível · DECISÃO INICIAL

    Vistos, etc., Da análise dos autos, verifico que em atenção às recomendações previstas na Nota Técnica n. 01/2022 – NUMOPEDE/TJAM, a parte autora deve juntar comprovante de endereço atualizado e em seu nome, emitido por empresa conveniada ou vinculada a órgãos municipais, estaduais ou federais que confiram autenticidade às informações prestadas, ou seja, ao efetivo vínculo territorial. Caso não possua comprovante de residência em seu próprio nome, deverá trazer aos autos declaração firmada pelo titular do comprovante, informando o vínculo existente com o terceiro titular do documento. No caso em tela, a parte autora apresentou comprovante de residência em nome de terceiro (ev. 1.4; pag. 2), acompanhado de declaração cuja assinatura diverge flagrantemente daquela do titular do documento. Por isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC), a fim de trazer aos autos o comprovante de residência atualizado. Com a juntada, façam-me os autos conclusos para decisão prefacial. Lado outro, decorrido o prazo sem que a parte autora emende a petição inicial, nos termos ora determinados, certifique-se e façam-me os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se.

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