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TJTO · 1ª Vara Cível de Porto Nacional · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0006910-45.2026.8.27.2737/TO AUTOR: BENICIA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DANIELY VICTÓRIA ARAÚJO SILVA (OAB GO071856) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de endereço atualizado em seu nome. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser acompanhado de declaração subscrita pelo titular do comprovante, com cópia de seu documento pessoal, ou, ainda, de contrato de locação ou outro documento idôneo apto a demonstrar o vínculo da parte autora com o endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme os arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC. Após decurso do prazo retornem os autos conclusos no localizador próprio das iniciais. Ao cartório expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intime-se. Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema. JORDAN JARDIM Juiz de Direito
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