2026-09-16 · TJPR
Intimação referente ao movimento (seq. 153) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
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Intimação referente ao movimento (seq. 153) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0006906-56.2025.8.16.0083 Processo: 0006906-56.2025.8.16.0083 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$36.936,51 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO EVOLUA Executado(s): ADONAY JUNIOR RAMOS LEMES DESPACHO 1. Diante das dificuldades enfrentadas para a citação do requerido, conforme indicado pelo Oficial de Justiça no mov. 145.1, o requerente formulou pedido de citação por hora certa, no endereço indicado em mov. 149.1. Dispõe o art. 252 do CPC: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 2. Assim, expeça-se mandado de citação no endereço fornecido em mov. 149.1. 2.1. Caso constatados pelo Oficial de Justiça os requisitos previstos nos arts. 252 e 253 do CPC, deverá proceder realizar a citação por hora certa do requerido, observadas as formalidades legais. 3. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito
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