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0006906-49.2014.8.13.0431

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Tribunal do Júri - 1º Presidente da comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Tribunal do Júri - 1º Presidente da comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-003 PROCESSO Nº: 0006906-49.2014.8.13.0431 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: ROGERIO RODRIGUES SOARES CPF: 054.524.156-10 e outros DESPACHO Em atenção à petição de Id 10742028062, por meio da qual se questiona a vigência do acordo de colaboração premiada celebrado, esclareço que, ao exame dos autos, inclusive em consulta aos autos físicos deste processo e do apenso nº 0431.15.003106-7, os quais se encontram disponíveis nesta unidade judicial, não há decisão, termo ou qualquer outro ato formal que tenha determinado ou formalizado a rescisão do acordo de colaboração premiada. Com efeito, não foi localizada, seja nos presentes autos, seja no respectivo apenso físico, decisão que tenha declarado a rescisão do ajuste, tampouco elemento que permita concluir pela sua extinção ou perda de vigência. Eventual alegação de descumprimento de obrigações assumidas no acordo, por si só, não se confunde com a sua efetiva rescisão, a qual depende da observância do procedimento próprio e da correspondente formalização nos autos. Assim, na ausência de ato formal de rescisão, e considerando os elementos constantes dos autos consultados, conclui-se que o acordo de colaboração premiada permanece vigente. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARIA BEATRIZ FONSECA DA COSTA BIASUTTI SILVA Juiz(íza) de Direito Tribunal do Júri - 1º Presidente da comarca de Belo Horizonte

  2. Intimação

    TJMG · Tribunal do Júri - 1º Presidente da comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Tribunal do Júri - 1º Presidente da comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-003 PROCESSO Nº: 0006906-49.2014.8.13.0431 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: ROGERIO RODRIGUES SOARES CPF: 054.524.156-10 e outros DESPACHO Em atenção à petição de Id 10742028062, por meio da qual se questiona a vigência do acordo de colaboração premiada celebrado, esclareço que, ao exame dos autos, inclusive em consulta aos autos físicos deste processo e do apenso nº 0431.15.003106-7, os quais se encontram disponíveis nesta unidade judicial, não há decisão, termo ou qualquer outro ato formal que tenha determinado ou formalizado a rescisão do acordo de colaboração premiada. Com efeito, não foi localizada, seja nos presentes autos, seja no respectivo apenso físico, decisão que tenha declarado a rescisão do ajuste, tampouco elemento que permita concluir pela sua extinção ou perda de vigência. Eventual alegação de descumprimento de obrigações assumidas no acordo, por si só, não se confunde com a sua efetiva rescisão, a qual depende da observância do procedimento próprio e da correspondente formalização nos autos. Assim, na ausência de ato formal de rescisão, e considerando os elementos constantes dos autos consultados, conclui-se que o acordo de colaboração premiada permanece vigente. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARIA BEATRIZ FONSECA DA COSTA BIASUTTI SILVA Juiz(íza) de Direito Tribunal do Júri - 1º Presidente da comarca de Belo Horizonte

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