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TJPR · Órgão Especial · Ementa de Acórdão
Processo:0006904-14.2026.8.16.0031(Agravo Interno) Relator(a):Desembargador Hayton Lee Swain Filho - 1º Vice Presidente Órgão Julgador:Órgão Especial Data do Julgamento:10/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. OFENSA AO ART. 5º, INC. XXXVI, DA CF (SEGURANÇA JURÍDICA E ATO JURÍDICO PERFEITO). INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há repercussão geral quando a alegação de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da coisa julgada, dentre outros, atrai o reexame de legislação infraconstitucional, conforme fixado no Tema 660 do Supremo Tribunal Federal (ARE nº 748.371-RG/MT). 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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