2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: licb@tjpr.jus.br Autos nº. 0006900-63.2016.8.16.0148 Processo: 0006900-63.2016.8.16.0148 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.800.000,00 Polo Ativo(s): RICOLOG - TRANSBORDO E MULTIMODAL S/A Polo Passivo(s): Município de Rolândia/PR 1. Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de reconhecimento da exigibilidade da cláusula penal, formulado no mov. 614.1. 2. Após, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, inclusive quanto à manifestação e memorando juntados no seq. 615. 3. Em seguida, voltem os autos conclusos. 4. Int. Rolândia (PR), data registrada pelo sistema eletrônico de movimentação processual (PROJUDI). Renato Cruz de Oliveira Junior Juiz de Direito Substituto