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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara de Família e Sucessões de Sarandi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Fórum - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-904 - Fone: (44) 3259-6754 - Celular: (44) 3259-6753 - E-mail: sar-4vj-s@tjpr.jus.br SENTENÇA Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0006897-91.2024.8.16.0160 Requerente(s): EDINALVA PEREIRA DA ROCHA MIGUEL ROCHA DOS SANTOS representado(a) por EDINALVA PEREIRA DA ROCHA Interessado(s): ESPÓLIO DE CELIO APARECIDO DOS SANTOS Vistos etc. Tratando-se de erro material, passível, inclusive, de reconhecimento de ofício (CPC, art.494, I), corrijo os termos da sentença (104), para alterar o nome da requerente de Edinalva Pereira Rosa para Edinalva Pereira da Rocha, mantendo-se, no mais, a sentença tal como lançada. P.R.I., cumprindo-se a determinação contida no Código de Normas. Sarandi, datado eletronicamente. Marcio Rigui Prado Juiz de Direito