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TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0006895-27.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1030587-48.2018.8.26.0554) (processo principal 1030587-48.2018.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.P.E.B. - M.E.B. - Vistos. Acolho as bem lançadas linhas da D. Curadoria de fls. 238, cujus fundamentos adoto e rejeito a alegação referente a representação processual do menor. Conforme o C.C. é proibida a compensação dos alimentos, assim, indefiro a alegação quanto aos alimentos pagos a maior. Intime-se o executado, através de seu(a) patrono(a) constituída para quitação do débito apresentado às fls. 212/216, sob pena de prosseguimento da execução com a penhora de seus bens. Oportunamente, ao MP. Int. - ADV: LAMOUNIER CRISTINA BARROS (OAB 412069/SP), SUELI TOROSSIAN (OAB 95086/SP), ELIZABETH CRISIA DINI (OAB 231910/SP)
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