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TJSP · Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
Processo 0006893-62.2021.8.26.0554 (processo principal 1023480-79.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rafael Rogério Reinaldo Dias - Ademir Teodoro Leme - Vistos. 1. Petição em sigilo: defiro o pedido de bloqueio via SISBAJUD em nome da parte executada, até o limite do crédito. 2. Sendo positivo o resultado, libere-se eventual excesso, intimando-se as partes para que se manifestem nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. 3. Caso o devedor não esteja representado nos autos, havendo bloqueio de valor inferior às despesas para intimação da parte executada, proceda-se ao desbloqueio da quantia. Havendo bloqueio de valor superior às despesas para intimação da parte executada, expeça-se carta para efetivação da intimação. 4. Caso a parte executada esteja assistida por advogado, aguarde-se o decurso do prazo de cinco dias para eventual impugnação à penhora (artigo 854, §3º, do CPC), bem como manifestação da parte exequente, em até dez dias, informando se tem interesse nos valores bloqueados. 5. Observando-se o artigo 854, § 5°, do CPC, transfira-se a quantia mantida constrita para conta judicial à disposição do juízo. 6. Não sendo localizados bens e nada sendo requerido, em vinte (20) dias, ao arquivo provisório. 7. Cumpra-se. Intimem-se, ficando a parte exequente ciente de que o bloqueio somente será consumado se constatado o pagamento do valor da diligência. - ADV: DAIANE BELMUD ARNAUD (OAB 347991/SP), CESAR DE MORAES (OAB 210873/SP)
TJSP · Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
Processo 0006893-62.2021.8.26.0554 (processo principal 1023480-79.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rafael Rogério Reinaldo Dias - Ademir Teodoro Leme - Ficam as partes intimadas acerca do bloqueio judicial da quantia de R$ 905,93 através do sistema SISBAJUD, observando-se que o feito aguardará o decurso do prazo para fins do disposto no artigo 854, do NCPC. - ADV: CESAR DE MORAES (OAB 210873/SP), DAIANE BELMUD ARNAUD (OAB 347991/SP)
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