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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível
Processo 0006889-97.2024.8.26.0011 (processo principal 1006592-10.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Abatimento proporcional do preço - Tempest Serviços de Informática Ltda - Sul America Cia de Seguro Saude - Considerando a manifestação das partes (fls. 227/228 e 233) e tendo em vista que a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça imposta na fase de conhecimento (fl. 324 dos autos principais) pertence ao Erário (art. 97 do Código de Processo Civil e Portaria nº 9.349/2016 da Presidência do TJSP), providencie a UPJ o direcionamento aos cofres públicos do valor remanescente na conta judicial nº 1800116387540 (via guia FEDTJ, código 442-1). Após, arquivem-se com baixa definitiva. Em caso de eventual impossibilidade, certifique-se e voltem-me conclusos, a fim de que se determine à executada as providências necessárias ao recolhimento da multa na guia adequada, com futura autorização do levantamento em seu favor das quantias ainda depositadas em conta judicial. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES (OAB 275372/SP)
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