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TJMG · COMARCA DE ALMENARA, 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE · Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
COMARCA DE ALMENARA 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS DATA DE EXPEDIENTE: 01/09/2026 Comarca de Almenara Edital de Intimação Prazo: noventa (90) dias Proc. Nº 0006888-91.2023.8.13.0017. O Doutor Guilherme Pimenta MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Almenara-MG, etc. Faz saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria, tem andamento um Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos movido pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais 2° Promotoria de Justiça da Comarca, contra Erick Saimon Santos, como incurso nas sanções do art. 33, caput c/c art. 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, que pelo presente edital, intima o réu ERICK SAIMON SANTOS, brasileiro, nascido aos 01/11/2004, filho de Maria Sileide Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de todos os termos da r. sentença prolatada nos autos, na qual foi julgado procedente a pretensão punitiva formulada na denúncia para, nos termos do art. 387 do CPP condenar o acusado Erick Saimon Santos como incurso nas sanções do art. 33, caput c/c art. 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, tendo sido condenado definitivamente às penas de 10 (dez) anos e 05 (cinco) meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 1.042 (mil e quarenta e dois) dias-multa. E para que ninguém possa alegar ignorância expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Almenara-MG, Secretaria da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude, ao primeiro (1º) dia do mês de setembro de dois mil e vinte e seis (2026). Eu(a)Laura Cristina de Almeida Magno Flores, Gerente de Secretaria, o subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito.
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