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0006886-23.2025.8.16.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 21ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: ctba-21vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006886-23.2025.8.16.0194 Processo: 0006886-23.2025.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Levantamento Valor da Causa: R$100,00 Autor(s): DIRCEA SILVA DA ROCHA Réu(s): TATIANE DA ROCHA DECISÃO SANEADORA 1. Defiro a produção de prova oral requerida pelo Ministério Público (movs. 94.1 e 109.1), devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, §4º do CPC. 1.1. Ante a concordância do Ministério Público, sem objeção da parte requerente (movs. 109.1), designo a audiência de instrução e julgamento na modalidade VIRTUAL para a data de 03.03.2027, às 14h00min. 1.2. Deverão as partes indicar e-mails para encaminhamento do link do ato designado, bem como um número de telefone para eventuais problemas no dia do ato, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.3. Outrossim, fica ciente a parte autora que deverá entrar em contato com a interditanda e sua antiga curadora para que indiquem um e-mail para acessar de um lugar de sua preferência, ou, deverá orientá-los para que compareceram ao escritório no dia e horário marcado para que seus depoimentos sejam realizados através dos links do procurador da parte. 1.4. Informo, ainda, que o sistema a ser utilizado será a plataforma Microsoft Teams, podendo ser utilizado por computador ou celular. 1.5. Frustrada a intimação (art. 455, §1º do CPC), expedida por carta com aviso de recebimento pelo advogado, expeça-se carta de intimação (art. 455, §4º, I do CPC), deverá a parte autora se atentar aos prazos para pagamento das custas necessárias, sob pena de não expedição da carta, ante a preclusão temporal, hipótese em que as partes se comprometem a trazer as testemunhas independentemente de intimação, sob pena de presunção da desistência em sua oitiva (art. 455, §§ 2º e 3º do CPC). 1.6. Informo, ainda, que o sistema a ser utilizado será a plataforma Microsoft Teams, podendo ser utilizado por computador ou celular. 1.7. À Secretaria para que disponibilize o link da audiência no Sistema Projudi, conforme determinado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná no SEI n° 0062264-74.2023.8.16.6000. 1.8. Cumpram-se as demais disposições dos Decretos Judiciários acerca da matéria. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (eza). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta

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