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0006883-35.2026.8.16.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Paranaguá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006883-35.2026.8.16.0129 Processo: 0006883-35.2026.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Capitalização / Anatocismo Valor da Causa: R$27.420,76 Autor(s): CRISTIAN HENRIQUE DA SILVA Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1. Conforme se infere do processo, a parte requerente incluiu o “Juízo 100% Digital” (seq. 2.0). De acordo com a Resolução 345/2020 do CNJ, no âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, de modo que, no ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, a fim de possibilitar a tramitação processual de forma eletrônica (art. 2º, parágrafo único, da Resolução 345/2020 do CNJ). Desse modo, a petição inicial deve ser instruída, obrigatoriamente, com o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular do polo ativo e de seu procurador, bem como do polo passivo, com vistas a possibilitar eventual intimação pessoal, se necessário. 1.1. Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a linha telefônica móvel celular e o endereço eletrônico de ambas as partes e de seu procurador. Registre-se, por oportuno, que não dispondo de informações acerca dos referidos dados, incluindo em relação ao polo passivo, a ausência destas poderá acarretar prejuízos para a tramitação do processo através do Juízo 100% digital, razão por que será determinada a remoção da modalidade adotada. 2. Após, tornem conclusos para análise da tutela de urgência. 3. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito

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