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TJAM · 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Cível · SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
Vistos, etc., Trata-se de Ação de Busca e Apreensão promovida por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA , em face de LETICIA HAWLLIANY SILVA DE MELO , pelos fatos e fundamentos expendidos na exordial. Intimada para efetuar o pagamento das custas iniciais (ev. 7.1), a parte requerente não o fez, conforme certidão de decurso do prazo (ev. 14.1). Relatos no essencial. Decido. A ação deve ser extinta, pois decorreu o prazo estipulado para pagamento das custas iniciais. A falta do recolhimento das referidas custas acarreta o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV c/c art. 290 do Código de Processo Civil. Dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes (Acórdão 1420189, 07349480920208070016, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 16/5/2022). Sem honorários, vez que ainda não citada a parte ré. Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, cancele-se a distribuição, e após, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe. P.R.I e Cumpra-se.
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