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0006882-53.2026.8.16.0031

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 19ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0006882-53.2026.8.16.0031(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior Órgão Julgador:19ª Câmara Cível Data do Julgamento:24/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONSECTÁRIO LEGAL DE INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE VÍCIO COLMATÁVEL. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao apreciar apelação interposta em embargos de terceiro, manteve a condenação da parte embargante ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, com fundamento no princípio da causalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se há omissão colmatável por meio de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR A correção monetária constitui consectário legal da mora, incidindo automaticamente por força de lei, independentemente de pedido expresso das partes ou de determinação explícita na decisão judicial. IV. SOLUÇÃO DO CASO Recurso conhecido e desprovido. V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADAS V.I. Legislação CPC, art. 1.022, art. 85, §§ 1º e 2º; CC, art. 389. V.II. Jurisprudência STF, Súmula n.º 254; STJ, REsp n. 1.112.524/DF, relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 1/9/2010, DJe de 30/9/2010; TJPR, 14ª Câmara Cível - 0141718-90.2025.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Substituto Eduardo Novacki - J. 15.06.2026.

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