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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo · DESPACHO/DECISÃO
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0006881-95.2022.8.19.0008/RJ AUTOR: PORTOSEG SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RJ177626) DESPACHO/DECISÃO 1 - Intime-se a parte autora, pelo portal eletrônico, para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. 2 - Havendo inércia do patrono, Intime-se a parte autora pessoalmente, na forma do art. 485, § 1º c/c 274 do CPC,( eletrônico/postal), para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. .1 Int. 1. A fim de possibilitar o adequado andamento processual, o peticionamento realizado pelas partes e auxiliares da Justiça deve observar, no curso de todo o procedimento, a adequada identificação das petições perante o sistema informatizado, para que haja correta e automática alocação dos feitos e petições, com observância das preferências e urgências. Artigos 4º, 5º e 6º do Código de Processo Civil.
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