Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Diadema - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0006879-54.2025.8.26.0161 (processo principal 1007547-42.2024.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Vandira Soares da Silva Sousa - Via Varejo S/A (Casas Bahia) - - W.v. Transporte de Cargas Em Geral Ltda - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos presentes Embargos opostos porVIA VAREJO S/A (CASAS BAHIA) para RECONHECER o excesso de execução decorrente da inclusão da quantia de R$ 185,10 a título de custas processuais e da aplicação incorreta dos juros moratórios, devendo ser observados os critérios estabelecidos no título executivo, e, considerados os pagamentos supervenientes realizados pelos executados, DECLARO como saldo remanescente da obrigação solidária, atualizado até agosto de 2026, a quantia de R$ 63,24. Ademais, DECLARO, ainda, a existência de saldo no valor de R$ 976,46, a título de honorários sucumbenciais, de responsabilidade exclusiva da corré W.V. Transporte de Cargas em Geral Ltda., não se estendendo tal obrigação à embargante. - ADV: ALEXANDRA DE SANTANA CARNEIRO VILELA (OAB 24067/PE), ERICK CASTELO BRANCO (OAB 354789/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), SIMONE BUSCARIOL IKUTA (OAB 253481/SP)