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Processo 0006879-35.2008.8.26.0554

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Processo 0006879-35.2008.8.26.0554 (554.01.2008.006879) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Metalúrgica Argobraz Ltda e outro - Rubens Machioni Silva - Edmilson Ercio Correia da Cunha - - Município de Santo André - Paulo Roberto Bastos Pedro - Sergio Vicentin - Vistos. 1. Considerando a concordância do atual Administrador Judicial e do espólio do falecido Administrador, fixo o valor dos honorários do Administrador Judicial em 5% do valor da venda dos bens, a ser dividido na proporção de 70% em favor do espólio de Rubens Machioni silva e 30% em favor de Paulo Roberto Bastos Pedro. No mais, e considerando o parece ministerial de fls. 1515, da totalidade dos honorários cabíveis aos Administradores Judiciais deverá ser destacada a porcentagem de 30%, que fixo como o valor dos honorários do perito contador, Sr. José Vanderlei Masson dos Santos. 2. Expeça-se mandado de averbação ao 2º CRI de Santo André para que conste a arrecadação da matrícula imobiliária n. 31.770, nos termos do auto de arrecadação de fls. 319. Cumpra a d. Serventia. 3. Nomeio, conforme indicação do Administrador Judicial às fls. 1560/1562, como perito de engenharia para avaliação do imóvel referido no item "2" acima, o Sr. Leandro Martins Salgado, inscrito no CREA sob nº 5069751717 e devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado CPA nº 2003/0083 de 30.11.2016. Providencie a d. Serventia a intimação do douto perito, por e-mail (leandrosalgado@mmspericias.com.br), para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar compromisso legal e apresentar proposta de honorários - que serão suportados pela massa falida e pagos conforme previsto na legislação específica. Após apresentação da estimativa de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC. Poderão ainda, no mesmo prazo, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone ee-mailpara contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Caso haja impugnação devidamente fundamentada, com a indicação expressa do valor que a parte impugnante entende devido, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os termos da impugnação. Após, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação Fixados os honorários do perito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartóriono prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Após apresentação do laudo, manifestem-se as partes, no prazo legal. Int. - ADV: ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), RICARDO MENEGAZ DE ALMEIDA (OAB 123874/SP), ANTONIO MARCOS GALARDI DE MELLO (OAB 129520/SP), ANGELO JOSE MORENO (OAB 137500/SP), GERSON MOLINA (OAB 113799/SP), RUBENS MACHIONI DA SILVA (OAB 139757/SP), MARCELO PIMENTEL RAMOS (OAB 140327/SP), MARCELO CHUERE NUNES (OAB 142512/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284419/SP), ANTONIO MARCOS DE MELLO (OAB 27937/SP), DANIEL BISCONTI (OAB 248714/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), ROSEMEIRE SANTOS ALVES (OAB 218351/SP), CAROLINE MAIA CARRIJO REGHELLIN (OAB 189485/SP), CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA (OAB 163214/SP)

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