Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 7ª Vara Cível · Decisão
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela 1ª embargada, eis que, em razão da expressa disposição contratual imputando à mesma a obrigação de providenciar o registro da transferência, possuindo pertinência subjetiva para ocupar o pólo passivo da presente demanda. Saber se isso teria causado constrição ou qualquer menoscabo à posse da embargante é questão que diz respeito ao mérito do processo. Da mesma linha de raciocínio, se extrai a pertinência subjetiva dos demais embargados, que propuseram a demanda em apenso para reaver os imóveis como forma de satisfação de seu crédito. Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial por não vislumbrar tal ocorrência, visto estarem presentes os requisitos do art. 319, do CPC. Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo. O ponto controvertido da demanda diz respeito a saber se houve a constrição indevida e de quem foi a responsabilidade pela mesma, eis que não há controvérsia com relação ao contrato entre o embargante e o 1º embargado, o pagamento do preço e a data da compra. Assim, indefiro a produção de prova oral eis que totalmente desnecessária para a solução de lide, os questionamentos trazidos dizem mais respeito à relação aduzida no processo em apenso, entre as embargadas. Considerando que não há mais provas a produzir, DECLARO ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA. Venham alegações finais, na forma do disposto no artigo 364, §2º do CPC. P.I.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.