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0006874-42.2010.4.03.6301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006874-42.2010.4.03.6301 EXEQUENTE: ANA LOPES BARBOSA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VIVIAN CRISTIANE KIDO BACCI LIGNELLI - SP212851 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SOLANGE REGINA LOPES - SP127765 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A DECISÃO CÁSSIO MAURÍCIO BARBOSA formulou pedido de habilitação nos presentes autos, sendo devidamente habilitado conforme r. decisão prolatada e constante no ID de nº 560262040. Anote-se no sistema processual a inclusão no polo ativo do sucessor da autora, na ordem civil, a saber: CÁSSIO MAURÍCIO BARBOSA, filho, CPF nº 257.159.518-01. Saliento que o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária: a ) pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda, b ) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde contará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. Após, remetam-se os autos ao Arquivo Virtual, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 5 de setembro de 2026.

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