2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006873-37.2026.4.05.8501 AUTOR: VALDENIRA CARDOSO SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: VANESSA CONCEICAO PAES OLIVEIRA SOUSA - SE8311 ADVOGADO do(a) AUTOR: VERONICA PAES DE OLIVEIRA - SE16104 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO I - Eventual antecipação de tutela será apreciada quando da sentença, diante da necessidade de se instruir o feito. II - Intime-se o INSS para, em 10 dias, instruir o processo com os documentos pertinentes, tais como: CNIS, PLENUS, processo administrativo, nos termos do Ofício-Circular n. 00001/2020/GAB/PFSE/PGF/AGU ou 00002/2020/GAB/PFSE/PGF/AGU. III - Verifico que existe controvérsia acerca da alegada incapacidade, motivo pelo qual determino a designação de perícia médica, conforme disponibilidade da pauta de perícias do Juízo. IV - Honorários fixados em R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), nos termos do Ato Conjunto Nº 1/2025 da JFSE e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, para as perícias a serem realizadas na sala de perícias deste Juizado e R$ 319,00 (trezentos e dezenove reais), para as perícias a serem realizadas em consultório particular, conforme autorização prevista no art. 28, §1º, IV, da Resolução 305/2014 do CJF. V - O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início da perícia, cabendo ao perito responder o formulário padronizado elaborado por este Juízo, não havendo necessidade de quesitos suplementares a serem formulados pelas partes. VI - Com a juntada do laudo, considere-se citado o INSS para oferecer proposta de acordo ou contestação, no prazo de 15 dias. VII - Havendo interesse de menor ou civilmente incapaz, abra-se vista ao MPF. Intimações necessárias a cargo da Secretaria. RAYANE LIMA TORRES Servidor(a)