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TJSP · Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível
Processo 0006866-76.2011.8.26.0248 (248.01.2011.006866) - Procedimento Comum Cível - Veículos - Cicero e Calado & Andre e Immer Ltda - Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão inicial. Custas e despesas processuais pela parte autora. Sem honorários sucumbenciais diante da ausência de angularização da relação processual. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: STEVIE FERRARI CALADO (OAB 185388/SP)
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