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0006865-81.2004.8.19.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 5ª Vara Cível · Decisão

    Trata-se de pedido de substituição do inventariante, diante da renúncia voluntária apresentada pelo atual ocupante do encargo, com indicação da herdeira Eleci de Souza Rodrigues para assumir a inventariança. A renúncia ao encargo foi expressamente manifestada, havendo, ainda, termo de aceitação da inventariante indicada e concordância de diversos herdeiros com a substituição pretendida. Não se trata, portanto, de remoção litigiosa, a exigir a observância do procedimento previsto nos arts. 622 e seguintes do CPC, mas de renúncia voluntária ao munus, impondo-se a nomeação de novo inventariante para assegurar o regular prosseguimento do inventário. Assim, ACOLHO a renúncia apresentada e dispenso ODENIR CUNHA DE SOUZA do encargo de inventariante, nomeando, em substituição, ELECI DE SOUZA RODRIGUES, nos termos do art. 617 do CPC. Intime-se a nova inventariante para prestar compromisso no prazo legal, prosseguindo-se, após, com a regular tramitação do feito. Procedam-se às anotações e alterações cadastrais necessárias. Intimem-se. Cumpra-se.

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