2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0006865-73.2014.8.16.0116 Processo: 0006865-73.2014.8.16.0116 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$260,17 Polo Ativo(s): AIRTON JOSE VENDRUSCOLO AIRTON JOSÉ VENDRUSCOLO JUNIOR SILVIA MARIA DE PAULA LENZ CESAR Polo Passivo(s): MAURA CANDIDA RAINHA Município de Matinhos/PR Tendo em vista o pedido pela Fazenda Pública de prazo para pagamento da RPV expedida nos autos, com base no art. 10 do CPC, intime-se o credor para que no prazo de 10 dias se manifeste quanto ao pedido. Decorrido o prazo sem manifestação, defiro, desde já, a concessão de prazo para pagamento pelo prazo de 120 dias. Intime-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito