2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0006865-05.2026.8.17.3130 AUTOR(A): HELENA GOMES GUIMARAES RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A INTIMAÇÃO - PROVAS Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 241039409, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Enfim, intimem-se as partes para indicar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo que na hipótese de desinteresse ou no silêncio fica anunciado o julgamento antecipado. Manifestado interesse na produção de provas, conclusos para decisão de saneamento. No silêncio ou informado o desinteresse, conclusos para sentença. (...)". PETROLINA, 15 de setembro de 2026. DANIEL ARLEY AMORIM BRAGA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior