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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível
Processo 0006863-10.2026.8.26.0309 (processo principal 1008076-68.2025.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Flavia Machado Moreira - 99 Tecnologia Ltda - Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I) ou, se o caso, por uma das demais hipóteses legalmente previstas (CPC, art. 513, §2º, II a IV) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, atualizado monetariamente até a data do pagamento. Adverte-se a parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, oferecer impugnação nos próprios autos. Se não houver pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual (CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a realizar, incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Int. - ADV: DAVI FRAGOSO BUENO (OAB 443227/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)