2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006862-90.2026.4.05.8312 AUTOR: CICERA ROSENDO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO GEYSON ALMEIDA BARROS - PE26715 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista que a certidão anexada pela Secretaria atesta a ocorrência da prevenção, porquanto verifica-se a identidade do presente feito com o(s) processo(s) nº 0004079-28.2026.4.05.8312, e sendo este(s) extinto(s) sem resolução de mérito, deve a presente ação ser redistribuída ao Juízo da 34ª Vara/PE, posto que, realmente, vislumbra-se a apontada prevenção, nos termos do art. 128 do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria-Regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sem prejuízo de ulterior apreciação pelo Juízo a que seja o feito redistribuído. Cabo de Santo Agostinho, data da validação. Rodrigo Vasconcelos Coêlho de Araújo Juiz Federal