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TRF5 · 35ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006860-23.2026.4.05.8312 AUTOR: PEDRO ORLANDO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JESIMON TENORIO SANTANA - PE26265 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida a hipótese de ação especial cível, ajuizada pelo(s) autor(es), com o fito de obter a concessão de auxílio-acidente. Conforme atesta certidão fornecida por esta secretaria, a parte autora já ajuizou anteriormente ação idêntica, com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, operando-se, assim, o instituto da coisa julgada. Sendo assim, com fulcro no artigo 485, V, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Dispensado o pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95). Intimações necessárias. Ante a impossibilidade de interposição de recurso contra esta decisão (art. 5º da lei 10.259/2001), determino a imediata remessa destes autos ao arquivo. Cabo de Santo Agostinho, data da validação. Rodrigo Vasconcelos Coêlho de Araújo Juiz Federal
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