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TRF5 · 22ª Vara Federal CE · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006857-13.2026.4.05.8104 AUTOR: FRANCISCA ERIVANIA BEZERRA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL MAGALHAES ROCHA - DF74541 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal da 22ª Vara Federal, considerando o volume de ações distribuídas, a repetição das matérias, a celeridade exigida pelo procedimento do Juizado Especial, bem como considerando o teor do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 85 e 86 do Provimento nº 1/2009 da Corregedoria-Regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, FICA CONCEDIDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a inicial, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.321 e p.u. c/c art.485, I, ambos do CPC, devendo trazer aos autos: CONSIDERANDO QUE AÇÃO FOI REDISTRIBUÍDA DO JUÍZO FEDERAL COMUM PARA O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL; ESCLARECER O VALOR DA CAUSA; SENDO MENOR QUE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, ANEXAR: Termo de renúncia expressa aos valores superiores a sessenta salários mínimos, procedimento necessário para o prosseguimento do presente feito perante o Juizado Especial Federal, tendo em vista ser esse o valor limite de competência do Juizado Especial Federal [art. 3º, caput, Lei 10.259/01], não havendo que se falar em renúncia tácita [Enunciado TNU nº 17]; O[s] referido[s] documento[s] deve[m] ser anexado[s] na extensão PDF, cabendo ao causídico denominá-lo[s] de acordo com a espécie [p. ex.: Petição Inicial, RG, CPF, Comprovante de Endereço, Carta de Indeferimento INSS] e não apenas de forma genérica [p. ex.: documentos diversos], pois neste último caso há atraso no processamento do feito. Intime-se e cumpra-se como devido. Crateús-CE, 2026-09-08 Servidor(a) - 22ª Vara Federal/CE
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