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0006857-10.2024.8.16.0193

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Colombo · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: col-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006857-10.2024.8.16.0193 Processo: 0006857-10.2024.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$35.000,00 Autor(s): IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA representado(a) por MUNIR ABAGGE E ADVOGADOS ASSOCIADOS Réu(s): DENISE DO AMARAL LUVISOTTO GUILHERME AUGUSTO LUVISOTTO GUSTAVO LUIZ LUVISOTTO Luiz Ascanio Luvizotto Nádia Marina Sfair Tomaschitz RAFAELA GRANDE PEREIRA I. A parte autora requer os benefícios da assistência judiciária gratuita. É assente na jurisprudência que “o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que é possível a concessão de Assistência Judiciária Gratuita a pessoa jurídica, desde que comprovada sua incapacidade de suportar as despesas do processo.” (RESP 2005658489). No entanto, os documentos juntados pela parte não são aptos a comprovar a situação de hipossuficiência alegada, haja vista que não há notícias do faturamento da empresa. II. Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste ao processo os documentos comprobatórios à sua hipossuficiência, que digam respeito aos exercícios financeiros, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. III. Após, volte concluso para análise. Intime-se. Colombo, data da assinatura digital. WILSON JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito

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