Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPE · 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0006854-79.2024.8.17.8227 EXEQUENTE: ROSANGELA CRISTINA DA CUNHA EXECUTADO(A): URBANO RODRIGUES DA COSTA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, interposta por ROSANGELA CRISTINA DA CUNHA. em detrimento de URBANO RODRIGUES DA COSTA, todos qualificados na inicial. ......... Posto isso, em virtude de não localizar bens penhoráveis; extingo a execução, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo de sua retomada caso sejam localizados, com indicação objetiva pelo exequente e desde que não tenha ocorrido a prescrição intercorrente. Tendo em vista a pesquisa infrutífera aliada a certidão informando a inércia do exequente. Com o decurso de prazo recursal, certifique-se e arquivem-se. Sem custas. Sem honorários. Intimem-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, data da assinatura eletrônica. Crystiane Maria do Nascimento Rocha Juíza de Direito
TJPE · 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0006854-79.2024.8.17.8227 EXEQUENTE: ROSANGELA CRISTINA DA CUNHA EXECUTADO(A): URBANO RODRIGUES DA COSTA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, interposta por ROSANGELA CRISTINA DA CUNHA. em detrimento de URBANO RODRIGUES DA COSTA, todos qualificados na inicial. ......... Posto isso, em virtude de não localizar bens penhoráveis; extingo a execução, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo de sua retomada caso sejam localizados, com indicação objetiva pelo exequente e desde que não tenha ocorrido a prescrição intercorrente. Tendo em vista a pesquisa infrutífera aliada a certidão informando a inércia do exequente. Com o decurso de prazo recursal, certifique-se e arquivem-se. Sem custas. Sem honorários. Intimem-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, data da assinatura eletrônica. Crystiane Maria do Nascimento Rocha Juíza de Direito