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TJSP · Foro de Ubatuba - 2ª Vara
Processo 0006850-36.2013.8.26.0642 (064.22.0130.006850) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Paulo Silvano de Oliveira - A denúncia apresentada pelo Ministério Público baseia-se em indícios suficientes de materialidade e autoria delitiva colhidos na primeira fase da persecução penal. A peça acusatória descreveu com detalhes os fatos criminosos e as circunstâncias do crime, obedecendo ao disposto no art. 41 do CPP, tanto que conferiu à defesa possibilidade do contraditório. No mais, a defesa preliminar do(s) réu(s) se confunde com o mérito e com este será analisada. Presentes os pressupostos da ação penal, não havendo provas para absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia. Designo o dia 05/05/2027, às 15:40h para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. Intimem(m)-se o(s) réu(s), requisitando-o(s) caso encontre(m)-se preso(s). Intimem-se as testemunhas de acusação/defesa, solicitando o número de telefone celular e o endereço de e-mail para ingresso na audiência virtual. O convite será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, que deverão ingressar na sala virtual com 10 minutos de antecedência portando documento original de identificação. Com exceção das testemunhas policiais, as quais sempre serão ouvidas por acesso à sala virtual, no cumprimento do(s) mandado(s) de intimação do(s) réu(s) e testemunha(s), o senhor oficial de justiça deverá indagar a pessoa intimada se possui ou não condições de acesso à audiência virtual, fornecendo endereço de e-mail e telefone de contato; em caso negativo, a pessoa deverá ser intimada a comparecer ao fórum no dia e horário da audiência para participação presencial, devendo toda a ocorrência constar na certidão. O acesso à sala virtual poderá ser realizado pelo convite que será enviado ao e-mail informado em até dois dias anteriores à audiência. Do mesmo modo, aos Defensores e ao representante do Ministério Público fica facultada a possibilidade de participação da audiência por acesso à sala virtual ou presencialmente na sala de audiência desta 2ª Vara Judicial. Providencie a Serventia as certidões dos distribuidores. Cobre-se os laudos ainda não remetidos. Anote-se a evolução de classe para ação penal. Intime-se, requisite-se, expeça-se o necessário para realização do ato. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação do(s) réu(s) e testemunha(s). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EMILIO SANCHEZ NETO (OAB 184335/SP)
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