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TJSP · Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível
Processo 0006850-25.2012.8.26.0269 (269.01.2012.006850) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Guitte Neto - - Egberto Silva Filho - - Thais de Vilhena Moraes e Silva - - Maria Cecilia de Vilhena Moraes Silva - Vilmar Luiz Cordeiro - - Regina Célia de Oliveira Cordeiro - Fls. 1.604/1.605. O Oficial de Registro de Imóveis apresentou novas exigências para viabilizar o ingresso do título judicial, consistentes, em síntese, na complementação e correção de elementos técnicos e registrais indispensáveis ao registro da usucapião. Sobrevieram as manifestações de fls. 1.610/1.611 e 1633/1634, por meio das quais as requerentes informam estar adotando as providências necessárias ao cumprimento da nota devolutiva, reiterando o pedido de homologação do acordo celebrado entre as partes, de cancelamento da perícia anteriormente determinada e de levantamento dos valores depositados a título de honorários periciais. Anoto, contudo, que o v. Acórdão proferido no agravo de instrumento (fls. 1612/1628) determinou o cumprimento de suas disposições, consignando que a fase atual possui natureza de liquidação de sentença, reputando necessária a elaboração de levantamento planimétrico e memorial descritivo georreferenciado para a perfeita individualização do imóvel usucapiendo. Nesse contexto, a homologação do acordo e a apreciação dos pedidos de cancelamento da perícia e de levantamento dos valores depositados dependem da prévia verificação de que as exigências formuladas pelo Oficial de Registro de Imóveis foram integralmente atendidas e de que a documentação técnica produzida é apta a viabilizar o cumprimento do título judicial e o respectivo registro. Assim, concedo às requerentes o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o atendimento integral da nota devolutiva de fls. 1.604/1.605, mediante juntada da documentação técnica e registrária pertinente, inclusive eventuais plantas, memoriais, certificações e demais documentos exigidos pelo Oficial Registrador. Somente após a comprovação do cumprimento das exigências registrárias serão apreciados os pedidos de homologação do acordo, cancelamento da perícia e expedição de MLE. - ADV: LUIZ ANTONIO ORSI (OAB 28494/SP), LUIZ ANTONIO ORSI (OAB 28494/SP), LUIZ ANTONIO ORSI (OAB 28494/SP), FABIO LEMOS CURY (OAB 267429/SP), FABIO LEMOS CURY (OAB 267429/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), NILDA MARIA NASCIMENTO ORSI VIEIRA (OAB 116295/SP), SAMADHY CAMARGO (OAB 377498/SP), NILDA MARIA NASCIMENTO ORSI VIEIRA (OAB 116295/SP), GILBERTO ALONSO JUNIOR (OAB 124176/SP), GILBERTO ALONSO JUNIOR (OAB 124176/SP), NILDA MARIA NASCIMENTO ORSI VIEIRA (OAB 116295/SP)
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