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0006848-57.2026.8.16.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0006848-57.2026.8.16.0038 Processo: 0006848-57.2026.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): ROMILDA DE SOUZA Polo Passivo(s): MULTI LOJA Sentença Considerando o requerimento elaborado pela parte autora no petitório de mov. 13.2, bem como o fato de que a desistência da ação, em sede de Juizados Especiais, prescinde da anuência da parte contrária (Enunciado 90 do FONAJE), EXTINGO o PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Assim, inclusive em homenagem aos critérios informadores dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei n. 9.099/95), deve a presente sentença ser considerada transitada em julgado nesta ocasião. Oportunamente; satisfeitas as formalidades legais, arquive-se. P. R. I. Diligências necessárias. Paula Chedid Magalhães Juíza de Direito ..

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