2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE. E-mail: for.14fazenda@tjce.jus.br Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Processo: 0006846-81.2006.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [ISS/ Imposto sobre Serviços] Parte Autora: CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros Valor da Causa: RR$ 104.673,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a necessidade de analisar se a autora preenche os requisitos para a tributação fixa, defiro a prova pericial contábil, procedendo com a nomeação do(a) perito(a) JAILSON BARROS SOUSA . Para promover a celeridade processual, as partes devem ser intimadas para, no prazo de 15 dias (Art. 465 do CPC): 1. Arguirem o impedimento ou a suspeição do perito 2. Indicarem assistentes técnicos 3. Apresentarem quesitos 4. Manifestarem-se sobre a proposta de honorários, cujo pagamento deverá ser feito pela parte autora. Após concordância do perito e adimplemento dos honorários periciais, iniciar-se-á o trabalho pericial, tendo, o profissional nomeado, depois de intimada por e-mail, o prazo de 45 dias úteis, para entregar o Laudo Pericial. Determino que a secretaria proceda com a intimação pessoal da referida profissional para tomar ciência da nomeação como perita judicial na demanda em apreço, bem como, em caso de aceite, apresentar proposta dos honorários periciais. Por fim, proceda a secretaria com os seguintes expedientes: 1) intimação pessoal, por mandado, da perita nomeada, no endereço: Avenida Presidente Kennedy, 7777, Casa P19, Condomínio Verana, Tabajaras, Teresina/PI, CEP 64.067-901, contato telefônico: (86)98851-3606, devendo constar no mandado: 1.1) que o perito nomeado deve informar, o prazo de 10 (dez) dias úteis, se aceita realizar a perícia, por meio de envio de e-mail para for.14fazenda@tjce.jus.br. Em caso de aceite deverá apresentar, junto com o e-mail de aceite, a proposta de honorários periciais. 1.2) o tipo de perícia a ser realizada ( perícia contábil para analisar se a autora preenche os requisitos para a tributação fixa,); 1.3) que o não envio do e-mail, no prazo retratado, implicará a revogação de sua nomeação, com a consequente nomeação de outro profissional. 1.4) a indicação do contato telefônico/whatsapp da 14ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza: (85) 3108-2053; 2. intimação da parte autora, por advogado (DJE); 3. intimação do Município de Fortaleza (portal digital). Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE